REGULAMENTO DA SEDE SOCIAL
(Aprovado em reunião do Conselho Deliberativo de 15/06/2005 - com alterações da reunião de 23-02-010)
1 — Para utilização das unidades os associados farão solicitação de reserva à Secretaria da seguinte forma: pessoalmente, por fax ou e-mail. Deverá indicar os dias e a unidade pretendida.
2 — Os associados terão direito a reservar tantas unidades, quantos forem os títulos possuídos.
3 — As reservas poderão ser feitas a partir de 45 dias até o 30º dia antes da data pretendida.
4 — As reservas para os feriados prolongados, fim de ano e carnaval, caso a procura seja maior ao número de unidades existentes as reservas serão feitas por meio de sorteio.
4.1 — Os associados sorteados assumirão, no ato, a responsabilidade de adiantar 50% do valor total da estada. Tal valor deverá ser honrado até 5 (cinco) dias após a data do sorteio. O não pagamento acarretará o seu cancelamento.
4.2 — No caso de desistência os valores depositados somente serão devolvidos se a unidade for locada. Caso isso não aconteça será de responsabilidade do sócio desistente a integralização dos valores correspondentes a todo o período pretendido.
4.3 — Sempre que for necessário se fazer o sorteio o mapa das reservas, assim, como a lista de espera serão afixados no quadro de avisos.
5 — Para as estadas durante os meses de temporada, assim compreendidos, janeiro, fevereiro e julho:
5.1 — As reservas deverão compreender um período mínimo de sete e máximo de quinze dias consecutivos.
6 — Os associados que já utilizaram as unidades por período de 15 dias, durante a temporada, deverão deixar a sua intenção de uso de novo período numa lista de espera e serão confirmadas, se houver desistências, 10 dias antes da data pretendida, por ordem cronológica de inscrição.
6.1 — Será sempre dada preferência aos associados que ainda não se utilizaram do limite dos 15 (quinze) dias.
7 — O uso das unidades por parte de convidados só será permitida nos períodos de temporada, feriados prolongados, fim de ano e carnaval se houver disponibilidade de apartamentos, respeitada a preferência aos associados.
7.1 — O associado é solidariamente responsável por todos os atos, despesas e indenizações as quais derem causa o seu convidado e seus dependentes.
8 — Só poderão ser reservadas duas unidades além do título possuído pelo sócio, ficando as reservas de número superior a critério da Diretoria, sempre que houver disponibilidade de unidades e respeitada a lista de espera.
9 — Filhos, dependentes e convidados menores de 18 anos desacompanhados do associado, só poderão ficar hospedados com autorização por escrito dos pais, desde que algum associado hospedado se responsabilize, por escrito, pelos menores.
10 — Reserva confirmada e não utilizada, será considerada como se tivesse sido utilizada pelo tempo solicitado. Somente serão consideradas desistências se efetuadas junto à Secretaria pessoalmente, ou: por escrito, através de fax ou email, com a seguinte antecedência:
a — Para fins de semana normais até às 17hs00 de 4ª feira;
b — Para fins de semana prolongados até às 17hs00 do 3º dia que o antecede;
c — Para temporada, fim de ano e carnaval até as 17hs00 do 10º dia que o antecede;
11 — O associado que não comparecer até 24hs00 após o início da sua reserva, deverá comunicar diretamente à secretaria, o dia, dentro da reserva, em que deverá vir. Caso não o faça, sua unidade será oferecida, por ordem cronológica, aos inscritos na lista de espera.
12 — Os associados são responsáveis por danos e extravios de pertences das unidades por eles ocupadas.
13 — Os serviços prestados incluirão o fornecimento e jogos de cama e banho, limpeza diária e conservação das unidades e seus equipamentos.
14 — Nas temporadas as diárias vencem às 16hs00.
15 — Proibida a entrada e permanência de animais e aves nas dependências do clube.
16 — Proibido o uso de bicicletas, patins, skates e brinquedos semelhantes nas dependências do clube.
17 — É proibida a utilização das toalhas fornecidas fora das respectivas unidades.