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PINDÁ IATE CLUBE

REGULAMENTO DA SEDE NÁUTICA

 

 

1 – OBJETIVO 

 

O presente regulamento define as condições de utilização da Sede Náutica do Pindá Iate Clube por funcionários, sócios e seus convidados. 

 

 

2 – DO USO DA GARAGEM OU POITA

 

2.1 – Somente os sócios proprietários do Pindá Iate Clube poderão solicitar e inscrever embarcação de sua propriedade para guarda na Sede Náutica do Pindá Iate Clube, tanto para guarda em seco (garagem) como nas vagas molhadas (em poita). A inscrição da embarcação deverá ser registrada no “livro de registro”, o qual permanecerá sob a guarda do Encarregado ou supervisor de náutica na Secretaria Náutica. 

 

2.2 – A solicitação de vagas em seco (garagem) e ou molhadas (em poita) 

deverá ser feita por escrito constando as dimensões e características da embarcação, constando ainda data e hora de entrega na secretaria náutica. 

 

2.2.1 - Havendo disponibilidade de vaga em seco (garagem) ou molhada (em poita), a embarcação poderá ser admitida desde que autorizada por escrito pelo Diretor de Náutica conjuntamente com a Diretoria, a quem caberá verificar antecipadamente o cumprimento das exigências cabíveis tais como: documentação da embarcação, carreta de encalhe compatível com a capacidade de operação de manobra e situação de regularidade do sócio perante o clube.

 

2.2.2 - Na eventualidade de não existir vaga o candidato deverá registrar o seu pedido junto à Gerência de Náutica, em livro próprio, assinando e datando para que oportunamente possa ser atendido dentro da cronologia existente.

 

2.2.3. - A listagem de sócios pretendentes a vaga em seco (garagem) ou molhadas (em poita) deverá ser afixada no quadro de avisos da Secretaria Náutica e publicada no site do PIC. Nesta listagem deverá constar o comprimento, largura e peso da embarcação que se objetiva à guarda.

 

2.2.4 - O preenchimento de uma vaga, quando disponível, será em ordem cronológica de solicitação. Quando o associado for informado da disponibilidade de sua vaga pretendida, poderá declinar de seu direito de uso da vaga em favor do próximo da lista de espera. A posição na lista de espera deste associado permanecerá garantida pelo período de 6 meses, prorrogável por igual período, totalizando 12 meses no máximo.

 

2.2.4.1 – Após a notificação da disponibilidade da vaga, o associado com direito à mesma passará a pagar as taxa referente ao espaço de ocupação da embarcação informada quando do pedido de vaga. O prazo máximo para inicio da utilização da vaga é de 180 dias.

 

2.2.5 – Com objetivo de maximizar o uso da área de garagem da Náutica, o Diretor da Náutica conjuntamente com a Diretoria poderão autorizar a entrada de embarcação com dimensões inferiores desde que compatível com a área disponível. Será respeitada a ordem cronológica da lista de espera. 

 

2.3 – A entrada da embarcação na área da Náutica somente se dará com a apresentação do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) emitido pela Capitania dos Portos ou protocolo relativo ao pedido de inscrição, juntamente com o bilhete de seguro obrigatório e termo de responsabilidade ou o boletim de simplificado de atualização de embarcação (BSADE) que comprovem a propriedade do associado. 

 

2.4 – Uma cópia do documento do Titulo de Inscrição de Embarcação (TIE), bem como o bilhete de seguro obrigatório atual e termo de responsabilidade ou o boletim de simplificado de atualização de embarcação (BSADE), deverão ficar sob guarda da Náutica.

 

 

2.5 – Em caso de sociedade na propriedade da embarcação, todos os sócios deverão ser associados do Clube. 

 

2.6. – A venda ou doação de todo ou parte da embarcação ocupando vaga seca ou em poita para outro associado do Pindá Iate Clube implica na perda imediata do direito de uso dessa vaga. A embarcação deverá ser removida das dependências do PIC no máximo em 30 dias.

 

2.7. - Fica assegurado ao sócio vendedor de uma embarcação a manutenção da vaga anteriormente utilizada, pelo prazo de 6 meses, para seu futuro preenchimento, desde que a mesma tenha espaço compatível com a nova embarcação e que as taxas correspondentes a embarcação que utilizava a vaga continuem a serem pagas. Na chegada da embarcação substituta serão verificados os novos valores das taxas de guarda. 

 

2.8. - O sócio proprietário detentor de vaga molhada (poita) que vender ou retirar a embarcação do local, se desejado, poderá manter o seu direito sobre a mesma pelo prazo de até um ano desde que continue pagando as taxas correspondentes e promova a manutenção dos apetrechos (cabos, manilhas, correntes, etc.) durante este período. Decorrido este prazo de 12 meses e em caso do sócio detentor da vaga não  preencha a vaga colocando outra embarcação, a vaga  será oferecida ao   primeiro associado da lista de espera por vaga molhada. 

 

2.9. - O sócio proprietário que possuir vaga seca (garagem) e possuir poita pagará somente as taxas de garagem. 

 

2.10. - Na eventualidade do sócio proprietário possua embarcação que utilize vaga seca (garagem) desista de utiliza-la (p.e.: por venda) e desejar manter a vaga molhada utilizada, passará a pagar pelo prazo de até 1 ano  a taxa de uso de vaga molhada (poita). Decorrido este prazo e não colocando outra embarcação, o mesmo perderá o direito ao uso desta vaga molhada. 

 

2.11. - Em todos os casos descritos em 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10 acima tendo o sócio proprietário perdido o direito ao espaço, deverá o mesmo, e a suas expensas providenciar a retirada dos apetrechos (poita, cabos, correntes, etc.). Em não o fazendo, o clube fica no direito de utilizar e ou trocar o equipamento por outro equipamento novo e oferecer a outro associado que conste da lista de espera.

 

2.12. – O comprimento máximo da embarcação permitido para guarda na Garagem será de 9 (nove) metros, sendo que sua altura e largura deverão ser adequados  às dimensões das vagas  nos galpões e o peso do conjunto carreta/embarcação seja compatível com a rampa, guincho e piso da garagem.

 

2.12.1.- Ficam ressalvados os direitos do associado proprietário que já possua embarcação com características superiores apresentadas no item 2.12. 

 

2.13. – Embarcações apoitadas na área do Clube e com até 11 metros totais de comprimento e respeitando as características técnicas e operacionais do guincho, poderão utilizar o pátio descoberto da Garagem para manutenção que se fizer necessária, conforme programação determinada pela Gerência de Náutica. 

 

2.14. – Toda manutenção e/ou reforma deverá ser previamente agendada com a Secretaria da náutica, informando os serviços a serem realizados, estimativa de tempo necessário e nome dos profissionais autônomos contratados.

 

2.15. – As taxas referentes à estadia, retirada e colocação de embarcações na agua, serão cobradas conforme tabela aprovada pela Assembléia e revisada pelo Conselho Deliberativo. 

 

2.16. – Para boa ordem dos serviços e disponibilização do espaço, a retirada de embarcação (puxada) somente poderá ser solicitada após a contratação dos serviços junto aos profissionais que irão efetuar os reparos e com as peças e materiais necessários disponíveis. Na eventualidade do prazo estimado, informado pelo associado no item 2.14, ser excedido e ultrapassando 30 dias, o valor da diária nos dias excedentes será acrescido de 100%. 

 

2.17. - Não é permitido a execução de pintura por sistema de aspersão na área da náutica.

 

2.18. – Toda movimentação de embarcação (retirada ou colocação na água), ficará sujeita às regras descritas abaixo:

 

2.18.1. - Somente o proprietário e ou seu marinheiro poderá solicitar a referida movimentação. Eventualmente mediante à autorização por escrito do proprietário, poderá autorizar outra pessoa a fazê-lo, desde que a mesma seja sócia ou dependente. Esta autorização deverá ser renovada a cada colocação à água, ou em casos excepcionais e a critério da Diretoria de Náutica por prazo máximo de 15 dias. No caso de marinheiros particulares, esta autorização poderá ser por período indeterminado. 

 

2.18.2. – Caso o associado utilize dos serviços de marinheiros autônomos para navegação e manutenção, deverá informar formalmente a Secretaria Náutica o nome, RG, numero da habilitação deste profissional. 

 

2.18.3. - Somente será aceito o pedido de colocação de embarcação na água se o proprietário for habilitado ou se fizer acompanhar por sócio ou marinheiro habilitado, este assumindo a total responsabilidade pela condução da embarcação. 

 

2.18.4. - Toda embarcação ao sair da área do Clube (garagem ou poita) fica obrigada a fazer o Plano de Viagem indicando destino, horário de saída e retorno, nome do comandante e número de tripulantes. Este Plano deverá ser preenchido em impresso próprio na Secretaria de Náutica ou ser transmitida por rádio. 

 

2.18.5. – As manobras internas, colocação ou retiradas da água de embarcações serão efetuadas exclusivamente por funcionários do Clube orientados pelo Encarregado de Náutica. 

 

2.18.6. – Para embarcações com comprimento total superior a 7 metros o pedido de colocação ou retirada da água deverá ser feito com no mínimo 24 horas de antecedência, para que o trabalho seja feito com as melhores condições de maré. A não observação desta determinação colocará esta embarcação no fim da lista de pedidos de movimentação e aguardando as condições favoráveis de maré. 

 

 

2.19. – A localização das embarcações na garagem não será fixa e serão determinadas de acordo com as conveniências de serviço. 

 

2.20. – Todos os proprietários de embarcações mantidas em poita serão responsáveis, e tão somente eles, pela construção e colocação das poitas, bem como compra e manutenção de cabos, correntes e manilhas do apetrecho. O trabalho de manutenção ou verificação periódica do estado destes equipamentos deverá ser contratado pelos usuários da poita que deverão contratar mergulhadores autônomos e não pertencentes ao quadro de funcionários do Clube. 

 

2.21. - Por medida de segurança o Clube promoverá a vistoria das poitas, cabos, manilhas, correntes e demais apetrechos a cada 6 (seis) meses. Se for constatada alguma irregularidade, o proprietário será notificado para que saneie o problema em até 6 (seis) dias, caso não o faça o Clube providenciará o reparo e ou substituição do material que for necessário e repassará os custos ao proprietário. 

 

2.22. – O proprietário de embarcação apoitada será responsável por acidentes ou incidentes envolvendo a sua embarcação, bem como se houver danos à terceiros. Por este motivo o Clube recomenda que todas as embarcações tenham cobertura de seguro inclusive contra terceiros. 

 

2.23. – Só serão aceitos na área da garagem, quer para estadia, quer para manutenção ou reforma os barcos que possuam carretas apropriadas ao seu peso, forma e devidamente equipada com pneus, não oferecendo riscos as operações.

 

2.24. – Todo serviço de manutenção ou reforma (mecânica, elétrica, carpintaria, fibra, pintura, etc.) será sempre de responsabilidade do proprietário da embarcação que contratará pessoal autônomo ou empresas que julgar habilitados a sua execução. O pessoal de manutenção terá obrigação de acatar todas as regras disciplinares do Clube, bem como seguir sugestões e determinações do Encarregado de Náutica quanto ao local de trabalho, data e horário para execução dos serviços de modo a não perturbar o perfeito funcionamento do Clube, além do conforto dos sócios que estiverem utilizando a área social da náutica. 

 

2.25. – As taxas pagas para permanências de barcos em vagas secas ou molhadas dão direitos aos proprietários das embarcações dos seguintes serviços: 

 

2.25.1. – Vaga seca: 

  1. Colocação e retirada da embarcação da água; 

  2. Lavagem da embarcação com água e sabão após sua retirada da água; 

  3. Funcionar o motor com água doce após a subida e pelo menos uma vez a cada quinze dias; 

  4. Manter baterias carregadas; 

  5. Ser informado de qualquer defeito mecânico, elétrico, de casco ou carreta para as devidas providências; 

  6. Traslado do píer para a embarcação fundeada, serviços de radiocomunicação e orientação geral da Secretaria de Náutica;

  7. Uso do píer fixo ou flutuante para embarque ou desembarque e pequenas manutenções. 

 

2.25.2. – Vaga molhada: 

  1. Uso do píer fixo ou flutuante, para lavagem ou manutenção; 

  2. Translado do píer para a embarcação ou vice-versa; 

  3. Serviço de radiocomunicação; 

  4. Orientação geral da Secretaria de Náutica; 

  5. Uso do pátio externo para manutenção nas condições descritas no item 2.5, retro; 

 

  1. – A Diretoria se reserva o direito de proibir o ingresso no Clube de ex-funcionários porventura demitidos por faltas consideradas graves. O mesmo se aplica aos prestadores autônomos de serviços ou outros funcionários assemelhados que agirem de forma incompatível com as regras disciplinares e Regulamentos do Clube. 

 

  1. – É absolutamente proibido o atendimento pela Náutica de embarcações de não sócios, excetuando-se os socorros de emergências e embarcações convidadas. Os serviços para embarcações convidadas serão cobrados, sem exceção, de acordo com tabela a ser emitida e atualizada pela Diretoria de Náutica que deverá estar afixada no Quadro de avisos da Secretaria Náutica. Constituem-se exceções também às embarcações que estejam em viagens de mais de 280 milhas náuticas e cuja permanência não exceda a uma semana.

 

  1. - O sócio responsável pela embarcação visitante responderá pelas despesas efetuadas no PIC 

 

  1. – O comandante da embarcação visitante deverá preencher o Termo de Responsabilidade junto à Secretaria da Náutica.

 

2.28. – Para todas as embarcações nacionais e ou estrangeiras que aportarem em nossa área, caberá ao Encarregado de Náutica anotar data e hora de chegada, previsão de partida, nome da embarcação, tipo e tamanho, porto de registro, porto de origem e destino, nome do comandante, sua tripulação e nacionalidade. Estes dados deverão estar registrados em livro especial por exigência da Marinha, contendo a assinatura do comandante. O Encarregado de Náutica deverá orientar o comandante quanto aos trâmites legais exigidos pela Capitania dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal. 

 

2.28.1 – Poderão ser admitidas embarcações de origem de clubes ou marinas que possuam convenio com o Pinda Iate Clube em vaga molhada (poita) desde que exista disponibilidade de vaga. O Clube ou Marina conveniada deverá comunicar a Secretaria Náutica do Pindá com antecedência de pelo menos 48 horas sobre a chegada da embarcação prestando ainda informações de nome, numero de registro na Capitania dos Portos, comprimento, calado e nome do marinheiro, nome e endereço do comandante que aportará com a embarcação. O livro de registro de embarcação viajante deverá ser preenchido tão logo aporte na Sede Nautica do Pindá.  

 

 

3 – RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS 

 

3.1 – Os sócios proprietários somente poderão movimentar suas embarcações se estiverem quites com a Tesouraria do Clube e após informarem o Plano de Viagem por escrito ou por rádio. 

 

3.2 Na eventualidade do Clube vir a ser multado, interditado ou sofrer qualquer sanção por infração cometida por qualquer embarcação filiada ao mesmo ou por atitudes do seu comandante, o proprietário será responsabilizado por todas as despesas imputadas ao Clube, bem como aquelas necessárias à regularização perante a autoridade competente. 

 

3.3 – Em caso de pedido de socorro o Clube poderá utilizar o barco em melhores condições para a busca e socorro, desde que autorizado pelo proprietário, a juízo do Encarregado de Náutica. As despesas com combustível ou eventual avaria na operação de socorro deverão ser reembolsadas, no ato, pelo requisitante do socorro. Em caso de risco iminente de vida, fica o Encarregado de Náutica dispensado de pedir autorização ao proprietário da embarcação escolhida para prestar o socorro. 

 

 

4 – DO USO DO PIER 

 

4.1 – O píer somente poderá ser utilizado para embarque, desembarque, lavagem e manutenção. Por medida de segurança e para maior aproveitamento de espaço, deverá ser evitada a atracação de costado. A permanência máxima tolerada será de 60 minutos. No caso de manutenção mais demorada o Encarregado de Náutica deverá ser informado previamente e o serviço ser feito exclusivamente no píer fixo. 

 

4.2 - Nos finais de semana o píer flutuante deverá ser utilizado somente para embarque e desembarque. Nestes dias fica absolutamente vedada a lavagem e o estacionamento de embarcações. Somente será permitido  a lavagem de embarcações para rápida limpeza    que possa ter se acumulado durante a navegação. Esta operação não poderá durar mais de 15 minutos. 

 

4.3 – É estritamente proibido pescar, nadar, ou mergulhar no píer e em suas proximidades, por motivos de segurança. 

 

 

 

4.4 As embarcações convidadas somente poderão utilizá-lo para embarque e desembarque e abastecimento de água limitado a 600 litros.  

4.5 – As embarcações não poderão, em hipótese alguma, acionar os vasos sanitários ou lançar qualquer detrito na área do píer e de atracação. A infração a este capítulo, e a critério da Diretoria, poderá ser considerada falta grave e passível de punição. 

 

4.6 – Por motivo de segurança não será permitido o pernoite de embarcações no píer, salvo em casos excepcionais e com autorização expressa da Diretoria de Náutica. 

 

 

5 – DO USO DA EMBARCAÇÃO DE APOIO

 

5.1. – A embarcação de apoio somente poderá ser utilizada para: 

 

  1. – Transporte de sócios, convidados e equipamentos, de acordo com a cronologia de solicitação. 

  2. – Socorro próximo ao Clube ou reboque de embarcação de sócios, desde que com expressa autorização do Encarregado de Náutica. 

  3. – Somente poderá ser comandada por marinheiros habilitados e designados pelo Encarregado de Náutica. Deverá sempre ser observada a carga máxima autorizada de passageiros mais um tripulante. 

 

 

6 – ARMÁRIOS 

 

6.1 – Todo sócio proprietário de embarcação poderá alugar um armário na Sede Náutica para guarda de acessórios, equipamentos ou materiais de suas embarcações desde que haja disponibilidade. 

 

6.2 – Todo sócio que vender sua embarcação e não substitui-la no prazo de seis meses, deverá retirar seus pertences e devolve-lo ao Clube. Será mantida a cobrança referente ao uso do armário até a entrega deste à Secretaria Nautica. 

  1. Os sócios proprietários com direito ao uso gratuito de armários quando venderem a embarcação e não substitui-la conforme itens 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10, ou ainda quando venderem o título de sócio proprietário, deverão também retirar seus pertences do mesmo e devolve-lo ao Clube. 

 

  1. – Os sócios não poderão, em hipótese alguma, promover alteração no tamanho ou estrutura dos armários. 

 

  1. – Perderá o direito ao uso do armário o sócio que deixar de pagar seu aluguel por 90 dias, independente de qualquer outro aviso ou interpelação. 

 

  1. – Ocorrida à hipótese anterior (5.2, 5.3 e 5.5), o Clube poderá promover a abertura do armário, sempre na presença de no mínimo duas testemunhas, retirando o material nele existente, mesmo sem a presença do sócio, elaborando-se rol descritivo dos objetos encontrados, bem como seu estado de conservação, sendo este rol assinado pelo Encarregado e pelo Diretor de Náutica, e testemunhas. Os materiais encontrados ficarão guardados no Clube pelo prazo de 30 dias. 

 

  1. – No ato de abertura do armário conforme o item acima (6.6), o Clube enviará carta registrada ao sócio, para o endereço constante em sua ficha, notificando-o para que proceda a retirada de seus pertences, conforme relação anexada, no prazo máximo de 30 dias findo os quais os mesmos serão doados à instituições filantrópicas. 

 

 

  1. – MECÂNICOS, ELETRICISTAS, MARINHEIROS PARTICULARES E PROFISSIONAIS AUTONOMOS (PRESTADORES DE SERVIÇOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). 

 

  1. – Somente profissionais habilitados poderão movimentar embarcações que estejam flutuando. 

 

– Estes profissionais não poderão utilizar as dependências sociais (bar, piscina, banheiros, etc.).

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